Raizon Ambiental

Consulta de Licenciamento Ambiental

Diagnóstico baseado no Regulamento da Lei 997/1976 (Decreto 8.468/1976, Anexo 5) · CETESB · Estado de São Paulo

Simulador de Licença Ambiental

Sua empresa precisa de licença ambiental?

Preencha os dados abaixo e descubra o enquadramento, o tipo de licença e a estimativa de taxa — gratuitamente.

  • Enquadramento na CETESB: isenção, LAC ou LP + LI + LO
  • Estimativa de preço de cada fase do licenciamento
  • Obrigações federais do Ibama: CTF/APP, TCFA e RAPP
  • Análise dos CNAEs principal e secundários da Receita Federal
  • Resultado na hora, direto no navegador — sem custo
Dados para o diagnóstico
Área construída + atividades ao ar livre. Usada para estimar o preço de licenciamento da CETESB.
Receita bruta global (matriz + filiais). Usada para estimar a taxa federal TCFA/Ibama, quando devida.
Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre licenciamento ambiental

Posso operar enquanto o licenciamento está em andamento?
Não. A operação só é autorizada após a emissão da Licença de Operação (LO). A única exceção é a renovação: se o pedido de renovação for protocolado com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a LO fica automaticamente prorrogada até a decisão da CETESB.
O que acontece se eu operar sem licença ambiental?
Operar sem licença é infração ambiental sujeita a multa de R$ 500 a R$ 10 milhões (Decreto federal 6.514/2008, art. 66), embargo da atividade e responsabilização criminal (Lei 9.605/1998). Regularizar espontaneamente, antes de fiscalização, costuma reduzir custos e penalidades.
Quando devo renovar a Licença de Operação?
O pedido de renovação deve ser protocolado com antecedência mínima de 120 dias do vencimento (Decreto Estadual 47.400/2002, art. 2º, §2º). A validade da LO varia com a complexidade da atividade: 2 anos (W 4–5), 3 anos (W 3–3,5), 4 anos (W 2–2,5) e 5 anos (W 1–1,5).
Minha empresa é ME ou EPP. Tem desconto na taxa?
Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte pagam 15% do valor da fórmula — desconto de 85% (art. 73-C, §1º, do Regulamento da Lei 997/1976). O simulador já aplica o desconto automaticamente quando identifica o porte no CNPJ.
Meu CNAE não exige licença. Estou totalmente liberado?
Nem sempre. A isenção pelo CNAE é um indicativo, mas a localização do empreendimento (área de preservação permanente, área de proteção de mananciais, unidade de conservação) e as atividades efetivamente exercidas podem alterar o enquadramento. Vale uma verificação técnica antes de investir.
O que são CTF/APP e TCFA do Ibama? Preciso pagar além da CETESB?
São obrigações federais, independentes do licenciamento CETESB. Empresas com atividade listada no Anexo VIII da Lei 6.938/1981 (indústrias, mineração, postos de combustível, transporte de cargas perigosas, resíduos etc.) devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), pagar a TCFA trimestralmente (R$ 128,80 a R$ 5.796,73 conforme porte e potencial poluidor — microempresa só paga no grau alto) e entregar o RAPP de 1º de fevereiro a 31 de março. Em São Paulo, a taxa estadual é cobrada na mesma guia (GRU única), sem valor adicional. O simulador já verifica esse enquadramento.
Quanto tempo demora o licenciamento na CETESB?
Depende da complexidade: processos simplificados podem sair em semanas; licenciamentos com LP + LI + LO de atividades de alto impacto podem levar vários meses ou mais, especialmente se houver exigências técnicas. Protocolar com documentação completa e responder exigências no prazo é o que mais acelera o processo.
O que é o RAPP e o que acontece se eu não entregar?
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) é a declaração anual obrigatória de quem está inscrito no CTF/APP do Ibama, entregue de 1º de fevereiro a 31 de março com os dados do ano anterior. A não entrega ou entrega fora do prazo gera multa (Decreto 6.514/2008) e pendência no CTF, que pode travar emissão de certidões e licenças. Vale mesmo para microempresas isentas do pagamento da TCFA.
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